Resumo rápido: Na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias para pagar tudo.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores que a lei garante ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. Elas existem para proteger o empregado durante o período de transição até encontrar um novo emprego.
O valor total depende de três fatores principais: quanto você ganha, há quanto tempo trabalha na empresa e como aconteceu a demissão.
Tabela de direitos por tipo de demissão
Veja o que você recebe em cada situação:
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Justa causa | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (30–90 dias) | Deve cumprir | Não | 50% |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa FGTS 40% | Sim | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
1. Saldo de salário
É o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês da demissão. Se foi demitido no dia 15, a empresa deve pagar 15 dias de salário. Sempre é devido, independentemente do motivo da demissão.
Como calcular: Salário bruto ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é um período de transição: a empresa avisa com antecedência que vai dispensar o funcionário. Tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, com limite máximo de 90 dias.
Ele pode ser trabalhado (você continua na empresa pelo período) ou indenizado (a empresa paga o equivalente e você vai embora). A empresa pode optar por qualquer um dos dois.
Atenção: Se você pediu demissão, é você quem deve dar o aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor do seu salário.
3. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
A cada mês trabalhado você acumula 1/12 de férias. Na rescisão, a empresa paga os meses acumulados no período aquisitivo atual, sempre acrescidos de 1/3.
Se, além disso, você tiver férias vencidas (completou 12 meses e não tirou), recebe o valor integral acrescido de 1/3. Esse direito vale para qualquer tipo de rescisão.
4. 13º salário proporcional
Você recebe os meses trabalhados no ano divididos por 12. Se foi demitido em outubro (mês 10), recebe 10/12 do salário. Na demissão sem justa causa, é pago junto com as verbas rescisórias.
5. FGTS e multa rescisória
O FGTS é uma conta em seu nome mantida pela Caixa Econômica Federal. A empresa deposita 8% do seu salário mensalmente durante todo o contrato.
Na demissão sem justa causa, além de sacar o saldo total acumulado, você recebe uma multa de 40% sobre esse total — paga pela empresa, não descontada do seu fundo. É uma proteção criada pela lei para o trabalhador.
Exemplo: Se você tem R$ 10.000 acumulados no FGTS, recebe R$ 10.000 de saque + R$ 4.000 de multa = R$ 14.000 apenas nesse item.
6. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo (não pela empresa) para trabalhadores demitidos sem justa causa. Para ter direito:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (no 1º requerimento)
- Não ter renda própria suficiente para sustento
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário
O número de parcelas varia de 3 a 5 conforme o tempo de serviço. Você tem até 120 dias após a demissão para solicitar no SINE ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Prazo para receber
O art. 477 da CLT determina que a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se atrasar mesmo que um dia, você tem direito a uma multa equivalente ao seu salário mensal — além dos valores normais.
Se a empresa não pagar no prazo: Registre uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) do seu estado ou procure o sindicato da categoria. Você também pode entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho — em muitos casos com assistência gratuita.
Use nossa calculadora
Agora que você conhece seus direitos, use a calculadora para descobrir o valor exato da sua rescisão: